Especialista dá dicas para regularizar propriedades rurais

Especialista dá dicas para regularizar propriedades rurais. O prazo para o Cadastro Ambiental Rural finaliza em dezembro de 2017. Cabe ao proprietário rural realizar a inscrição - caso contrário, pagará multa prevista na Lei nº 12.651/2012.

Para regularizar as propriedades rurais, é essencial que os produtores rurais realizem o CAR - Cadastro Ambiental Rural, até dezembro de 2017

Especialista dá dicas para regularizar propriedades rurais

O prazo para o Cadastro Ambiental Rural finaliza em dezembro de 2017. Cabe ao proprietário rural realizar a inscrição - caso contrário, pagará multa prevista na Lei nº 12.651/2012 (Código Florestal). Além disso, sem o CAR, ele não poderá pedir financiamentos nem comercializar seus produtos. A documentação exigida é: RG, CPF, comprovante de residência, CCIR - Certificado de Cadastro do Imóvel Rural, além do mapeamento da propriedade rural para delimitação das terras.

Para o mapeamento, é necessário contratar um profissional com pleno conhecimento técnico, para coletar todos os dados referentes à propriedade rural. Segundo Thiago Roncon, Doutor em Ecologia Aplicada e consultor em projetos ambientais, alguns detalhes merecem maior atenção por parte do técnico. Primeiramente, é essencial que ele execute o cadastro rural da propriedade do seu cliente com responsabilidade.

Além disso, é importante que o profissional reconheça a propriedade, em campo, no momento de indicar a composição dos elementos da natureza, desenhados na aba de mapeamento. Da mesma forma, ele deve concentrar toda a sua atenção nos desenhos e mosaicos a serem criados durante o mapeamento. Quanto mais precisos os desenhos e os mosaicos, maiores as chances de aprovação do cadastro.

De acordo com Raimundo Deusdará, diretor geral do SFB - Serviço Florestal Brasileiro, o prazo para o cadastro foi prorrogado para o fim do ano, com o objetivo de fazer com que mais proprietários rurais cumpram os parâmetros legais. É importante ressaltar que o SiCAR - Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural, está disponível para todos os proprietários ou possuidores de imóveis rurais.

A inscrição no CAR deve ser realizada até o período programado para que os proprietários rurais usufruam dos benefícios do PAR - Programa de Regularização Ambiental, como concessão de crédito agrícola e acesso aos mercados, que exigem comprovação da regularidade ambiental.

Fontes: Educapoint e Canal Rural.

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Andréa Oliveira 10-11-2017 Administração Rural
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