Dia Mundial da Água: a importância dos rios

Dia Mundial da Água: a importância dos rios. Eles possuem valor imensurável para a manutenção da vida e o Brasil conta com a maior reserva de água doce do mundo (12%).

No Dia Mundial da Água, é preciso lembrar que o Brasil possui a maior reserva de água doce do mundo (12%), sendo sua maior parte constituída de rios e lagos; mas muitos deles, já foram contaminados 

Dia Mundial da Água: a importância dos rios

Em 22 de março de 1992, tornou-se oficial "O Dia Mundial da Água" - instituído pela Organização das Nações Unidas - ONU. Comemorada anualmente, a marcante data tem o objetivo principal de conscientizar a população mundial sobre a importância da preservação das águas do Planeta. Do total existente na Terra, apenas uma pequena parcela é potável e suas principais fontes - rios e lagos, têm sido poluídos pela ação impensada do homem.

Dentre os rios do Brasil, destacamos o Tietê, o Paraná, O Tocantins, o Amazonas e o São Francisco. Vejamos por que esses rios são tão importantes:

O Rio Tietê

Com mais de mil quilômetros, o Rio Tietê nasce em São Paulo e deságua no Paraná. Embora tenha sido poluído pelo homem, é utilizado como hidrovia para transporte de grãos e outros produtos. Reaberta recentemente, a Tietê-Paraná tem capacidade de transportar o que 200 caminhões transportariam nas rodovias. O mais incrível é que a hidrovia permite que isso seja feito em apenas um comboio! Há alguns projetos para a revitalização do Tietê, mas a burocracia e o descaso dificultam o seu andamento.

O Rio Paraná

Muitos não sabem, mas o Rio Paraná gera em torno de 15% do total de energia consumida pelo Brasil. Graças à usina de Itaipu, cerca de 30 milhões de pessoas são abastecidas com a energia produzida pelas águas do grande Paraná - segundo maior rio em extensão da América do Sul (cerca de quatro mil quilômetros).

O Rio Tocantins

O Rio Tocantins nasce no Goiás e passa por Tocantins, Maranhão e Pará - cortando esses estados com quase três mil quilômetros de extensão. Nas águas do Rio Tocantins, há usinas hidrelétricas, como a de Tucuruí, com capacidade de abastecimento de 16,6 milhões pessoas que habitam os estados por onde passa.

O Rio Amazonas

Segundo a ANA - Agência Nacional de Água, a Bacia Amazônica possui capacidade de atender a 74% do total da demanda do país. Em especial, o Rio Amazonas supre com suas fartas águas os habitantes do Acre, do Amazonas, de Roraima, de Rondônia, do Mato Grosso, do Pará e do Amapá. Ele é considerado o rio mais extenso do mundo - com quase sete mil quilômetros de extensão.

O Rio São Francisco

O "Velho Chico", como é conhecido o Rio São Francisco, nasce em Minas Gerais e corta toda a região Nordeste em seus quase três mil quilômetros de extensão. Embora tenha ocorrido o assoreamento em alguns trechos, além da poluição e do desmatamento, o São Francisco ainda abastece cerca de 16 milhões de pessoas que habitam sua bacia hidrográfica. Infelizmente, se algo não for feito, suas nascentes terão um triste fim.

Declaração Universal dos Direitos da Água

Art. 1º - A água faz parte do patrimônio do Planeta. Cada Continente, cada povo, cada nação, cada região, cada cidade, cada cidadão é plenamente responsável aos olhos de todos.

Art. 2º - A água é a seiva do nosso Planeta. Ela é a condição essencial de vida de todo ser vegetal, animal ou humano. Sem ela, não poderíamos conceber como são a atmosfera, o clima, a vegetação, a cultura ou a agricultura. O direito à água é um dos direitos fundamentais do ser humano: o direito à vida, tal qual é estipulado do Art. 3 º da Declaração dos Direitos do Homem.

Art. 3º - Os recursos naturais de transformação da água em água potável são lentos, frágeis e muito limitados. Assim sendo, a água deve ser manipulada com racionalidade, precaução e parcimônia.

Art. 4º - O equilíbrio e o futuro do nosso planeta dependem da preservação da água e de seus ciclos. Estes devem permanecer intactos e funcionando normalmente para garantir a continuidade da vida sobre a Terra. Este equilíbrio depende, em particular, da preservação dos mares e oceanos, por onde os ciclos começam.

Art. 5º - A água não é somente uma herança dos nossos predecessores; ela é, sobretudo, um empréstimo aos nossos sucessores. Sua proteção constitui uma necessidade vital, assim como uma obrigação moral do homem para com as gerações presentes e futuras.

Art. 6º - A água não é uma doação gratuita da natureza; ela tem um valor econômico: precisa-se saber que ela é, algumas vezes, rara e dispendiosa e que pode muito bem escassear em qualquer região do mundo.

Art. 7º - A água não deve ser desperdiçada, nem poluída, nem envenenada. De maneira geral, sua utilização deve ser feita com consciência e discernimento para que não se chegue a uma situação de esgotamento ou de deterioração da qualidade das reservas atualmente disponíveis.

Art. 8º - A utilização da água implica no respeito à lei. Sua proteção constitui uma obrigação jurídica para todo homem ou grupo social que a utiliza. Esta questão não deve ser ignorada nem pelo homem nem pelo Estado.

Art. 9º - A gestão da água impõe um equilíbrio entre os imperativos de sua proteção e as necessidades de ordem econômica, sanitária e social.

Art. 10º - O planejamento da gestão da água deve levar em conta a solidariedade e o consenso em razão de sua distribuição desigual sobre a Terra.

Histoire de L´Eau, Georges Ifrah, Paris, 1992

Por Andréa Oliveira.

Fontes: Sua Pesquisa e NQM Comunicação.


Andréa Oliveira 22-03-2016 Meio Ambiente
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