Resíduos sólidos urbanos: domiciliares, públicos e especiais

Os resíduos sólidos urbanos são provenientes de domicílios, comércios, escritórios, limpeza das vias públicas e da indústria. É bom que se entenda até onde vai a competência do setor público, do cidadão e do setor privado, quanto aos direitos e deveres no processo da limpeza urbana.

Entenda a quem compete o tratamento e a disposição final de cada tipo de resíduo

  A população tem o dever de ajudar a manter a cidade limpa, não descartando seus resíduos pelas vias e pelos logradouros públicos

Os resíduos sólidos urbanos são provenientes de domicílios, comércios, escritórios, limpeza das vias públicas e da indústria. É bom que se entenda até onde vai a competência do setor público, do cidadão e do setor privado, quanto aos direitos e deveres no processo da limpeza urbana.

A população gera o lixo que é coletado pelo serviço de limpeza pública, mas ela tem o dever de ajudar a manter a cidade limpa, não descartando seus resíduos pelas vias e pelos logradouros públicos.

Os resíduos sólidos urbanos são classificados em:

  • Resíduos domiciliares;
  • Resíduos públicos; e
  • Resíduos especiais.

Os resíduos especiais têm duas subclassificações:

  • Resíduos especiais, com grau de risco, originados dos serviços de saúde, como o lixo hospitalar, de clínicas, laboratórios e unidades congêneres, e
  • Resíduos da construção civil, que são os entulhos.

Resíduos de serviço de saúde

Os resíduos de serviços de saúde são infectantes. Compete ao gerador desses resíduos, isto é, aos hospitais, às clínicas e às farmácias, o seu tratamento e disposição final. Já os resíduos não infectantes das unidades de saúde, os das vias públicas e das edificações residenciais, públicas ou comerciais, são da competência, de gerenciamento, das prefeituras municipais.

Resíduos industriais

Outra classe de resíduos, são os industriais. Alguns desses resíduos são extremamente perigosos. Podemos classifica-los como aqueles que têm um grau de risco maior, de flamabilidade, de corrosividade, de reatividade, de toxicidade e são, ainda, resíduos infectantes.

Temos também os resíduos industriais, que não têm grau de risco. Compete ao próprio gerador o seu gerenciamento, tratamento e disposição final.

Maria Esther de Castro e Silva, coordenadora do Curso Compostagem de Lixo em Pequenas Unidades de Tratamento, elaborado pelo CPT - Centro de Produções Técnicas, afirma que os resíduos de serviços de saúde estão agrupados em resíduos infectantes, resíduos comuns e resíduos especiais.

Resíduos comuns ou domiciliares

Resíduos comuns, em uma unidade hospitalar, são os restos de preparo de alimentos dos refeitórios e a limpeza da área administrativa, pois têm característica de lixo domiciliar. O gerenciamento desses resíduos compete ao poder público e são eliminados de maneira satisfatória em aterros sanitários.

Resíduos infectantes

Os resíduos infectantes são os de origem biológica, sangue e hemoderivados, material cirúrgico, restos de análises patológicas, material perfurocortante como agulhas, bisturis, animais contaminados e restos de alimentos e resíduo de atendimento do paciente. Portanto, o gerenciamento desses resíduos não compete ao poder público e sim à fonte geradora, exceto se a fonte geradora, por exemplo uma unidade de tratamento de saúde, fizer a desinfecção e a esterilização desses resíduos dentro da própria unidade de saúde, tornando-os inertizados.

Resíduos especiais

Os resíduos especiais são os rejeitos radioativos, restos de medicamentos e resíduos químicos perigosos. Esses resíduos não podem ser coletados pelo poder público a não ser que tenham tratamento prévio de descontaminação. Quanto ao rejeito radioativo, a sua classificação e o seu gerenciamento competem à Comissão Nacional de Energia Nuclear.

Equipe de Redação 05-03-2013 Meio Ambiente
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