Segurança em hotéis

 Cabe a esse profissional proteger os interesses vitais da empresa, ou seja, preservá-la  de danos, interferências e perturbações

"Conjunto de medidas capazes de gerar um estado, no qual os interesses vitais de uma empresa estejam livres de danos, interferências e perturbações", esse conceito aparentemente parece simples, mas é possível analisá-lo minunciosamente:

Conjunto de medidas: A segurança só é eficiente se for sustentada por um conjunto de medidas, em que influenciem umas as outras. Assim, a segurança isolada ou localizada, geralmente, não é eficiente. Não adianta ter uma boa segurança na portaria, por exemplo, se o sistema antifurto simplesmente não existe. Não adianta muito ter uma vigilância de primeira qualidade, se a instituição empresarial não possui um bom sistema de prevenção e combate a incêndios. Assim, as chamas podem queimar e consumir toda a empresa, incluindo o próprio vigilante. Por isso, a segurança só será eficiente se for organizada dentro de um conjunto de medidas interrelacionadas e complementares.

Estado: Estado é diferente de situação. Enquanto a situação é sempre localizada e passageira, o estado é sempre abrangente e permanente. Assim, quando uma pessoa diz que "está passando por uma situação difícil", ela está querendo dizer que, sobre aquele assunto específico e, naquele momento, as coisas não estão bem, mas que podem melhorar de uma hora para outra. Estamos, assim, diante de uma situação. Por outro lado, quando uma autoridade decreta um "estado de calamidade pública", ela está dizendo que a situação é genérica, abrangente e não tem data certa para ser alterada. Isso diferencia situação de estado. Assim uma empresa não deve ter situações de segurança, mas sim um estado de segurança, ou seja, a segurança deve abranger toda a empresa por todo o tempo. Assim a segurança será eficiente e cumprirá sua função no ambiente empresarial.

Interesses vitais: Vital, vem de "vida", assim, interesses vitais são todos aqueles que são indispensáveis para manter a empresa viva e em atividade. Infelizmente, no meio empresarial, há um conceito de segurança meramente patrimonial, com a adoção de medidas contra furtos, assaltos, incêndios e coisas do gênero, mas, na maioria das vezes, não existem ações capazes de proteger os negócios, que, em última análise, mantêm a empresa funcionando. De nada adianta manter grandes instalações protegidas, se a empresa perder seu mercado por causa de atos de espionagem e concorrência desleal. Assim, a segurança dos negócios (inteligência) é tão importante quanto a segurança patrimonial (física).

Danos, interferências e perturbações: Finalmente, esse estado, criado por um conjunto de medidas, deve proteger os interesses vitais da organização empresarial de danos, interferências e perturbações.

Plácido Soares, Advogado, coordenador do Curso Segurança em Hotéis, elaborado pelo CPT - Centro de Produções Técnicas, ressalta que os danos, geralmente, estão relacionados a perdas materiais, como furtos, roubos, acidentes, incêndios e outras ocorrências capazes de causar prejuízo material à empresa.

As interferências, de modo geral, estão relacionadas a atos de espionagem, sabotagem, furto de informações e concorrência desleal, ou seja, atos capazes de interferir nos negócios da empresa, causando-lhe prejuízos financeiros.

As perturbações estão sempre relacionadas com aquelas situações que alteram, ameaçam ou interrompem as atividades normais da empresa, geralmente com prejuízos financeiros, como greves, paralisações, alcoolismo e drogas, no ambiente de trabalho, entre outros eventos.

Equipe de Redação 23-11-2011 Hotelaria
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