O PPS - Planejamento Patrimonial Sucessório é um processo que adota medidas legais que visam garantir a sucessão de um patrimônio do acordo com o desejo ou a necessidade do seu proprietário. A decisão de como será feita a sucessão dos bens cabe ao proprietário do imóvel, isto é feito por meio de uma postura passiva ou uma postura ativa.
A postura passiva faz, da forma estabelecida pela lei, a transferência de imóveis para seus herdeiros legítimos. Já pela postura ativa, o dono do patrimônio deverá valer-se dos meios legais para determinar a forma como ele pretende que a transferência do seu patrimônio seja feita.
Algumas etapas do PPS
Integração de capital
Integração de capital é o ato pelo qual cada sócio, de determinada organização, satisfaz todas as prestações de quotas a que se obrigara para a formação do capital.
Sendo assim, quando uma sociedade comercial é construída, seus sócios subscrevem o capital, ou seja, assinam um termo (contrato) determinando com quanto cada um de seus membros irão contribuir (integralizar), sob a forma de dinheiro, bens e direitos, para que a sociedade exerça suas atividades.
Transferência de propriedade dos imóveis nos cartórios
Os bens imóveis incorporados no patrimônio da pessoa jurídica dispensam averbação, visto que a ata (sociedade anônima) ou contrato (sociedade limitada) tem força de escritura pública. A ata de assembleia deverá discriminar, com precisão, o imóvel a ser levado ao cartório para registro. No entanto, se, por algum motivo, o imóvel não foi discriminado de forma precisa na ata de assembleia, deverá ser realizada uma declaração, assinada pelo subscritor, contando os elementos necessários para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.
Situação da pessoa física perante o quadro societário da empresa não imobiliária
Em um primeiro momento, como a pessoa física integralizou o capital social com bem(ns) imóvel(is), ela será quotista, ou acionista. Visto que a pessoa física se inicia na sociedade como quotista ou acionista, isso não determina que ela permaneça na sociedade nessa situação.
Administrador não sócio na sociedade limitada
Caso seja conveniente, a pessoa física pode se desligar do quadro societário da empresa não imobiliária e permanecer como administrador não sócio.
Presidente na sociedade anônima
No caso das Sociedades Anônimas, a pessoa física pode se desligar do quadro societário da empresa não imobiliário e permanecer como presidente.
Eduardo Afonso Coelho Rezende, coordenador do Curso Planejamento Patrimonial Sucessório por meio de Holding, elaborado pelo CPT - Centro de Produções Técnicas, ressalta que essa flexibilidade demonstra mais uma vantagem em se realizar o planejamento.