Norma regulariza pesca profissional no Brasil

Norma regulariza pesca profissional no Brasil. Recentemente, foi instituída a Portaria 1.275, que valida os registros suspensos ou em processo de análise no SISRGP.

Norma, que regulariza a pesca profissional no Brasil, valida os registros suspensos ou em processo de análise

Norma regulariza pesca profissional no Brasil

Em 2015, os registros para a pesca profissional foram suspensos. Mas, recentemente, foi instituída a Portaria 1.275, que valida os registros suspensos ou em processo de análise no SISRGP - Sistema de Registro Geral da Atividade Pesqueira. Segundo Dayvson Franklin de Souza, secretário nacional de Aquicultura e Pesca, a norma regularizadora traz inúmeros benefícios aos pescadores profissionais.

Até o momento, muitos da categoria exerciam a pesca irregularmente e eram autuados pelos fiscais do Ibama - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente. Além de terem seus pertences apreendidos, os pescadores recebiam multas ou respondiam processos judiciais (em caso de infrações mais graves). Hoje, o Brasil apresenta cerca de 400 mil pessoas com registros suspensos ou à espera da liberação desde 2015.

Com a Portaria 1.275, aproximadamente um milhão de pescadores terão o registro de pesca profissional válido em todo o território nacional. De acordo com o secretário nacional, a implantação de um Sistema de Registro da Pesca sólido e seguro será uma realidade no país. Com isso, os processos administrativos serão simplificados, assim como a burocracia será reduzida significativamente.

É importante ressaltar que a norma entrará em vigor até o fim de 2017 quando ocorrerá o início do processo de recadastramento dos pescadores. Para a prática da pesca profissional, são válidos todos os comprovantes de entrega de relatório para a manutenção de cadastro (estes devem ser legitimados pelos órgãos competentes), assim como os protocolos de solicitação de registro.

Por outro lado, os pescadores não poderão solicitar o seguro defeso, concedido nos períodos em que a pesca é proibida (reprodução dos peixes). Para ter direito ao benefício, os profissionais devem atender aos ditames da Lei nº 10.779/2003 e do Decreto nº 8.424/2015. Além disso, eles devem comprovar a prática da pesca como profissão - durante um ano anterior ao do defeso em curso, além de não terem outra fonte de renda.

Fonte: Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços.

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Andréa Oliveira 10-08-2017 Piscicultura
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